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Lei de Incentivo ao Esporte é aprovada pelo Senado e aguarda sanção presidencial
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A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE — Lei 11.438, de 2006) é um mecanismo importante de financiamento público à prática esportiva e de atividades físicas no Brasil, e está prevista para perder a vigência em 31 de dezembro de 2022.
Diversas organizações esportivas pelo Brasil têm se mobilizado pela renovação da Lei, que mantém o mecanismo de fomento ao esporte e, nesta versão, aumenta o percentual de investimento para quem financia projetos esportivos no país.
Com forte engajamento de instituições de diversos âmbitos esportivos, o Projeto de Lei (PL) que visa estender a LIE para 2027 foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Senado Federal em julho. Agora, a Lei aguarda sanção presidencial para finalmente entrar em vigor.
Além de estender a duração desta política de incentivo por mais 5 anos, até 2027 fiscal, o PL 940/2022 aumenta as alíquotas que contribuintes e empresas poderão utilizar nas deduções anuais ao Imposto de Renda, de 1% para 2% do total a ser pago e inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como possíveis captadoras de recursos.
A continuidade da Lei de Incentivo ao Esporte é de extrema importância para o país. Hoje, ela é responsável pelo patrocínio de inúmeros atletas de diversas modalidades em competições e campeonatos nacionais e internacionais; pelo investimento em ações e eventos esportivos abertos ao público, gerando gratuidade ou preços acessíveis às atividades físicas e esportivas; e pelo investimento em projetos de inclusão social, que garantem o acesso à saúde e à pratica esportiva para uma população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em suas redes sociais, nosso fundador Raí Oliveira compartilhou um texto emocionado sobre a aprovação da LIE no Senado. “O que conseguimos é uma mudança de cultura, de consciência do importância do esporte para desenvolvimento humano, desenvolvimento do país e sobretudo para o desenvolvimento de um país mais cidadão!”, disse.
Leia o depoimento completo:
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